O Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, aprovado no Plenário do Senado na ultima semana, foi apelidado de “PL da Devastação”, e flexibiliza as regras de licenciamento ambiental no Brasil. Na prática, o texto permite que empreendimentos obtenham licenças apenas com base na autodeclaração do empreendedor, sem a necessidade de análises técnicas prévias, com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). O PL segue para votação na Câmara dos Deputados.
Nesse caso, a exceção acontece para os casos classificados como de “alto risco ambiental”. Caso o projeto seja aprovado na Câmara, ele vai para a sanção do presidente Lula. O Ministério do Meio Ambiente, assim como demais especialistas ja desaprovaram o PL, e um abaixo assinado tenta impedir que ele seja aprovado.

Veja outros pontos do projeto:
- Licença Ambiental Especial (LAE)
Essa licença, inclusa no PL, possibilita que o governo acelere o licenciamento de empreendimentos que forem considerados estratégicos, mesmo que possam causar degradação ambiental.
- Territórios em risco
O texto acaba com a proteção de territórios quilombolas e indígenas que ainda estão em processo de demarcação, ou seja, que não tiveram a demarcação finalizada, o que beneficia diretamente setores como o agronegócio e a mineração.
- Isenção para agropecuária
O PL isenta empreendimentos agropecuários de licenciamento ambiental, quando referentes a cultivo de espécies de interesse agrícola, além de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, caso a propriedade esteja vinculada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), do governo federal.
- Mineração
Uma das emendas acatadas pelo relatório foi a do ex-senador Luiz Carlos do Carmo (GO), que inclui no projeto as atividades de mineração de grande porte ou de alto risco.
- Atuação de órgãos ambientais
O PL permite que empreendimentos em unidades de conservação sejam licenciados sem a aprovação prévia e obrigatória do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).