Pejotização é “fraude trabalhista”, afirma ministro do Trabalho

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho se posicionou contra a pelotização e afirmou que é “fraude trabalhista”. A fala ocorreu numa audiência no Ministério na última quarta-feira (14). O termo pejotização é usado para explicar a contratação de trabalhadores fora do regime da carteira de trabalho, contratos de pessoa jurídica (PJ).

É uma burla à legislação, uma fraude trabalhista. Se validar isso, acaba a Previdência Social. É uma repercussão dramática, porque ela influencia no papel da Previdência, ou seja, a diminuição drástica do número de contribuintes da Previdência”, afirmou o ministro.

Marinho recebeu representantes da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) para discutir o “Tema 1389”, que está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). A pauta trata da possibilidade de equiparar a contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas à terceirização — entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324.

Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho /Foto: Valter Campanato /Agência Brasil

Princípios afirmados pelo STF na ADPF 324:

  • Liberdade contratual e organização econômica das empresas são protegidas pela Constituição.
  • A terceirização não viola os direitos fundamentais dos trabalhadores se as garantias mínimas forem respeitadas (como segurança e saúde).
  • A contratação de autônomos não configura relação de emprego desde que haja real autonomia, e não fraude.

A ADPF regulamenta que é constitucional a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim. Agora, no Tema 1389, o STF vai analisar se esse entendimento também se aplica quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo em condições que possam ocultar uma relação de emprego.

O que está em jogo no Tema 1389 é uma dúvida cada vez mais comum no mundo do trabalho: se é legal contratar alguém como PJ (pessoa jurídica) mesmo quando essa pessoa trabalha como se fosse um empregado comum. Na prática, o STF vai decidir onde termina a liberdade de contratar e onde começa a fraude contra os direitos trabalhistas.

A dúvida surge porque, na lei, quem presta serviço com subordinação, rotina fixa e exclusividade geralmente deve ser contratado pela CLT. Mas muitas empresas usam o modelo de PJ para economizar com impostos e encargos, o que pode esconder um vínculo empregatício disfarçado.

O que poderia mudar?

Se o STF considerar legal a pejotização mesmo com características de vínculo empregatício, empresas poderiam, na prática, deixar de contratar pela CLT e exigir CNPJ de todos os trabalhadores. Isso significaria a perda de direitos como salário mínimo garantido, 13º, férias, FGTS, INSS e seguro-desemprego. Sem jornada regulamentada, o contrato de trabalho tradicional ficaria ameaçado, transferindo ao trabalhador todo o risco econômico e previdenciário da relação.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Thayan Mina, graduando em jornalismo pela UERJ, é músico e sambista.

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